TJMG 4091109-82.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: "HABEAS CORPUS" - TRÁFICO DE DROGAS, DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA.
1. A decretação da prisão preventiva se sustenta diante da comprovação da materialidade e dos indícios suficientes da autoria associados à necessidade de se assegurar a ordem pública.
2.A existência de condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a decretação da prisão preventiva.
3.Incabível a substituição da prisão por alguma outra medida cautelar, quando demonstrados os requisitos da restrição da liberdade e circunstâncias que evidenciam a insuficiência de tais medidas.
V.V. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR EXTREMA. PACIENTE PRIMÁRIO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A quantidade de entorpecentes, isoladamente, não pode ser fundamento para constrição cautelar. A prisão é medida excepcional, servindo como instrumento para os casos em que medidas cautelares diversas são insuficientes. 2. A análise genérica do crime de tráfico de drogas, deixando de indicar, concretamente, como a liberdade do paciente ameaça os bens jurídicos tutelados pelo art. 312 do CPP gera constrangimento ilegal, sanável através deste writ. 3. Não havendo elementos concretos nos autos que autorizem a medida extrema, a revogação da prisão preventiva é medida que se impõe, substituindo a cautela extremada pelas medidas cautelares diversas da prisão. 4. Ordem concedida.