TJMG 5209202-46.2025.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. FLAGRANTE PREPARADO E AÇÃO CONTROLADA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de recurso de Apelação Criminal interposto contra sentença que condenou o recorrente pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão são (i) saber se a atuação policial configurou flagrante preparado, com induzimento estatal à prática criminosa; e (ii) se a prova produzida é suficiente para manter a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
3. Rejeita-se a preliminar de nulidade por flagrante preparado, pois a atuação policial decorreu de informações prévias sobre negociação de entorpecentes, com monitoramento da atividade ilícita e abordagem realizada quando já estava em curso a conduta delitiva.
4. Os depoimentos coerentes dos policiais militares, aliados à versão fantasiosa do réu, não amparada por lastro probatório mínimo, são suficientes para evidenciar a autoria delitiva, mantendo-se a condenação.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não há flagrante preparado quando a atuação policial se limita ao monitoramento de atividade criminosa previamente noticiada e à abordagem em situação de flagrância já configurada. 2. A apreensão de substância entorpecente na posse direta do agente, evidenciada pelos relatos dos depoimentos policiais, é suficiente para sustentar a condenação por tráfico de drogas, principalmente se a negativa da autoria está desamparada por quaisquer outros elementos de prova."