Decisão · TJMG

TJMG 5028284-72.2025.8.13.0145

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL COLETIVO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA INSUFICIENTE PARA EXASPERAÇÃO - CONFISSÃO QUALIFICADA - RECONHECIMENTO - COMPENSAÇÃO PARCIAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - TEMA 1194 DO STJ - PENA REDUZIDA. 1. Os depoimentos prestados por agentes públicos em juízo, quando consistentes e harmoniosos com os demais elementos de prova, gozam de presunção de veracidade e são suficientes para embasar a decisão condenatória, especialmente quando as versões apresentadas pela defesa exibem contradições relevantes, mostrando-se isoladas em relação ao conjunto probatório. 2. A natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos não autorizam a exasperação da pena-base quando não extrapolam a gravidade inerente ao próprio tipo penal secundário, devendo-se observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Com o recente julgamento do Tema 1194, o enunciado da Súmula 630 do STJ foi revisado, agora prevendo que "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena". 4. Na compreensão da jurisprudência do STJ, a fixação de danos morais coletivos requer a demonstração de lesão à esfera moral coletiva, com instrução processual específica. A ausência de comprovação do dano à coletividade impede a fixação de indenização por danos morais coletivos.
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