TJMG 5050878-55.2025.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE SATISFATORIAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA. SITUAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DO ACUSADO. ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
- Configura-se o crime de tráfico de drogas, positivado no art. 33, "caput" da Lei nº 11.343/06, objetivamente, quando o agente pratica um ou alguns dos 18 (dezoito) verbos nucleares do tipo penal, quais sejam: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo e fornecer. O referido delito é punido em sua modalidade dolosa, não se exigindo elemento subjetivo específico, devendo o agente ter consciência e vontade ao praticar alguma das 18 (dezoito) condutas previstas no tipo penal, estando ciente de que o faz sem autorização ou, ainda, em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.
- Apontando o acervo probatório para a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, revela-se adequada a manutenção do decreto condenatório.
- O exame concreto da situação econômico-financeira do acusado deve ser avaliado pelo Juízo da Execução.
V.V.P. - Encontrando-se o réu assistido pela Defensoria Pública Estadual, sendo, por isso, presumida a sua hipossuficiência econômica, revela-se adequada a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com a consequente suspensão da exigibilidade do recolhimento das custas processuais.