TJMG 0002422-15.2020.8.13.0064
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE POR INVASÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - INVIABILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO - ARBITRAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme depoimento dos policiais militares envolvidos na ocorrência, a entrada no domicílio da ré se deu após constatadas fundadas suspeitas da prática do crime de tráfico de drogas, delito permanente, além de ter a sentenciada, conforme dito pelos agentes, os quais são dotados de fé-pública, franqueado a entrada, de tal forma que não há que se falar em nulidade do flagrante. 2. Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, diante das firmes e coerentes declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pelo atendimento da ocorrência, imperiosa a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 3. Constatado que restou devidamente justificado nos autos o não oferecimento de acordo de não persecução penal ao acusado, face ao quantum total de pena aplicada, bem como às particularidades do caso concreto e da insuficiência da benesse para a reprovação e prevenção do crime, não se podendo olvidar, ademais, que tal benefício não se trata de um direito subjetivo do réu, mas, sim, de uma faculdade do Ministério Público, não há que se falar em reforma da r. sentença quanto a esse particular. 4. Necessário o arbitramento de honorários advocatícios ao defensor dativo pelo trabalho desempenhado em segunda instância, os quais devem guardar proporcionalidade com a atuação do il. causídico, bem como com a complexidade da causa e com os parâmetros contidos na tabela da OAB/MG.