Decisão · TJMG

TJMG 0002550-12.2025.8.13.0112

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-06publicado em 2026-05-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E DESTINAÇÃO MERCANTIL DOS ENTORPECENTES DEMONSTRADAS - DOSIMETRIA DAS PENAS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA - APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA - MEDIDA CONCEDIDA NA SENTENÇA - APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM FAVOR DO SEGUNDO RECORRENTE - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE - MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva e estando presentes todas as elementares do delito previsto no art.33, caput, da Lei n° 11.343/06, devem ser indeferidos os pedidos absolutório e desclassificatório. 2. Uma vez fundamentada a valoração negativa das circunstâncias do crime e da natureza e quantidade de drogas apreendidas, não há que se falar em fixação das penas-base no patamar mínimo legal. 3. Tendo o juízo a quo reconhecido as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa em favor do segundo apelante, deve ser julgado prejudicado o pedido de suas respectivas aplicações. 4. Tendo em vista a reincidência do segundo apelante, é incabível a minorante do tráfico privilegiado, por expressa vedação do art.33, §4°, da Lei n° 11.343/06. 5. Tratando-se de réus reincidentes, deve ser mantido o regime inicial fechado, em linha com o disposto no art.33, §2°, "b", a contrario sensu, do CP. 6. Recursos não providos.
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