Decisão · TJMG

TJMG 0053970-97.2013.8.13.0396

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-03
CIVIL
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO PESSOAL (ART. 28) - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALOR PROBANTE - CONTEXTO FÁTICO E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE "GUARDAR" O ENTORPECENTE QUE EVIDENCIAM A TRAFICÂNCIA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI DE TÓXICOS - INVIABILIDADE - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE DEMONSTRADO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. - A prova da materialidade e da autoria delitiva, consubstanciada nos firmes depoimentos dos policiais militares, aliados às circunstâncias da apreensão (09 pedras de crack) e à própria confissão do réu de que "guardava" a droga, ainda que a pedido de terceiro, é suficiente para a manutenção da condenação pelo crime de tráfico de drogas. - O tipo penal previsto no art. 33 da Lei 11.343/06 é de ação múltipla, consumando-se com a prática de qualquer um dos verbos nucleares, como "trazer consigo" ou "guardar", sendo prescindível a prova de atos de mercancia. - A condição de usuário, por si só, não obsta a condenação por tráfico, mormente quando o conjunto probatório aponta para a destinação do entorpecente a terceiros. - Comprovado que a prática delitiva envolveu adolescente, conforme relato do próprio réu e das testemunhas, a manutenção da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06 é medida que se impõe. -Imperiosa a redução da reprimenda em acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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