Decisão · TJMG

TJMG 0040137-44.2025.8.13.0702

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA:APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. INCORRRÊNCIA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO TEMPORAL. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. EXAME NEGATIVO DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À AUTODEFESA. MAUS ANTECEDENTES. CODNENAÇÃO EXTINTA HÁ MAIS DE DEZ ANOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. CABIMENTO. 1. A natureza permanente do crime de tráfico de drogas, quando caracterizado o flagrante, autoriza o ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, não ensejando nulidade das provas obtidas. 2. O indeferimento da oitiva de testemunha arguida intempestivamente não configura cerceamento de defesa, uma vez que o rol de testemunhas deve ser apresentado em momento oportuno, sob pena de preclusão. 3. Comprovada a materialidade, a autoria e a tipicidade do delito de tráfico de drogas pelos laudos periciais que atestaram a natureza entorpecente das substâncias, e auto de apreensão, que descreve a arrecadação de significativa quantidade de droga (cocaína), balança de precisão e caderno de anotações do tráfico bem como pelos depoimentos harmônicos e coesos dos policiais militares, inviável o acolhimento do pleito absolutório. 4. A valoração negativa da personalidade do agente na dosimetria da pena não pode ser fundamentada na sua conduta de negar os fatos ou apresentar versão diversa da acusação em juízo, sob pena de violação do direito à autodefesa e ao princípio da não autoincriminação. 5. Condenação extinta mais de dez anos antes do fato não é capaz de macular os antecedentes. 6. A confissão extrajudicial autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →