TJMG 5004996-80.2025.8.13.0344
PENALEMENTA: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR: NULIDADE DAS PROVAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PENA-BASE - AFERIÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA DA DROGA - DESCABIMENTO - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO.
1. Não há ilicitude das provas quando a atuação Policial, no procedimento de Ingresso em Domicílio, apoiar-se em fundadas razões acerca da ocorrência de crime, as quais devem ser amparadas em provas concretas.
2. A autoria e a materialidade do Crime de Tráfico de Drogas, se comprovadas pelo depoimento dos Policiais Militares e pelas provas documentais (Boletim de Ocorrência, Auto de Apreensão e Laudo Toxicológico Definitivo), o decreto condenatório deve ser mantido, não havendo se falar em Absolvição por insuficiência de provas.
3. As circunstâncias da prisão afastam a pretensão Desclassificatória para o Crime do art. 28 da Lei nº 11.343/06.
4. A pequena apreensão de substância entorpecente, ainda que de maior potencial lesivo, não legitima elevação da pena-base.
5. A fixação do regime está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 33 §§2º e 3º, do CP.