Decisão · TJMG

TJMG 5004996-80.2025.8.13.0344

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR: NULIDADE DAS PROVAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PENA-BASE - AFERIÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA DA DROGA - DESCABIMENTO - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO. 1. Não há ilicitude das provas quando a atuação Policial, no procedimento de Ingresso em Domicílio, apoiar-se em fundadas razões acerca da ocorrência de crime, as quais devem ser amparadas em provas concretas. 2. A autoria e a materialidade do Crime de Tráfico de Drogas, se comprovadas pelo depoimento dos Policiais Militares e pelas provas documentais (Boletim de Ocorrência, Auto de Apreensão e Laudo Toxicológico Definitivo), o decreto condenatório deve ser mantido, não havendo se falar em Absolvição por insuficiência de provas. 3. As circunstâncias da prisão afastam a pretensão Desclassificatória para o Crime do art. 28 da Lei nº 11.343/06. 4. A pequena apreensão de substância entorpecente, ainda que de maior potencial lesivo, não legitima elevação da pena-base. 5. A fixação do regime está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 33 §§2º e 3º, do CP.
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