TJMG 5040539-85.2025.8.13.0105
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E/OU MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA -PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO IMPROVIDO.
Havendo prova da autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação do réu, sendo inviável o pretendido pleito absolutório e o desclassificatório.
-Especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, o valor do depoimento testemunhal dos policiais, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal.
-Incide, para o réu primário e que não ostenta maus antecedentes, a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, desde que o acusado não integre organização criminosa ou se dedique às atividades criminosas, situação que não ficou comprovada nos autos.