TJMG 0018863-56.2024.8.13.0056
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - APLICAÇÃO DA REDUÇÃO MÁXIMA - POSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPERATIVIDADE - REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA VERIFICAÇÃO DO CABIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. Se, diante dos fundamentos apontados pelo Juízo a quo, a redução aplicada na terceira fase pela incidência da minorante do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 mostra-se desarrazoada e desproporcional, é de rigor o ajuste, com a consequente diminuição da pena definitiva, abrandamento do regime carcerário inicial e substituição da sanção corpórea por restritivas de direitos. Nos termos da jurisprudência das Cortes Superiores, uma vez reconhecido que o delito em questão se tratava de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, faz-se necessário que o processo retorne à origem para que seja avaliada a possibilidade de propositura de acordo de não persecução penal, tendo em vista que o excesso de acusação não pode prejudicar o acusado.