TJMG 0013340-48.2023.8.13.0525
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - INCIDÊNCIA.
- Comprovadas a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas, a partir das provas circunstancial e oral produzidas sob o crivo do contraditório, não há falar em absolvição por negativa de autoria ou insuficiência de provas judiciais.
- A confluência dos requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, permite a concessão do benefício ao agente, destacando, ainda, que a quantidade de droga confiscada recomenda a incidência da máxima fração de diminuição. Por conseguinte, o regime aberto e a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos são medidas de rigor, firme na Súmula Vinculante nº 59 do Supremo Tribunal Federal.
- Se o Acusado atende, em princípio, aos requisitos necessários à oferta do Acordo de Não Persecução Penal (artigo 28-A, do Código de Processo Penal), cabível o retorno dos autos ao Ministério Público, titular da Ação Penal e único competente para a oferta do benefício, se necessário e suficiente aos fins de reprovação e prevenção do delito.