Decisão · TJMG

TJMG 5085692-93.2025.8.13.0024

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-04publicado em 2026-02-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ILICITUDE DAS PROVAS - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E DESTINAÇÃO MERCANTIL DEMONSTRADAS - AUMENTO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - CONCESSÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - RÉU REINCIDENTE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPROCEDÊNCIA. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. A demonstração da materialidade e da autoria impõe a manutenção da condenação. Comprovado que a droga apreendida na posse do agente não se destinava ao próprio consumo, deve ser rejeitado o pedido de desclassificação para o crime do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. A natureza deletéria dos tóxicos apreendidos deve ser considerada para aumentar a pena-base. Não é possível aplicar a causa de diminuição do "tráfico privilegiado" ao acusado reincidente. Deve prevalecer o regime inicial fechado ao acusado que foi condenado à pena de reclusão superior a 04 (quatro) anos e que não exceda a 08 (oito) anos, se verificada a reincidência.
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