TJMG 0010277-50.2020.8.13.0515
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DISPOSTO NO ART. 33, §3º, DA LEI Nº 11.343/06 - NÃO CABIMENTO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA ATRAVÉS DA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA A SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
- Demonstrados nos autos, pelo conjunto probatório, a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
- Descabe a desclassificação da conduta para o disposto no art. 33, §3º, da Lei nº 11.343/06, quando não demonstrada a ausência de finalidade de lucro e a destinação a droga para consumo compartilhado e eventual com pessoa do convívio do agente.
- Evidenciado o acusado se dedica a atividades criminosas, diante do conjunto probatório, mostra-se incabível a aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.
- Cabe ao Juízo da execução apreciar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e isenção das custas, por ser um dos efeitos da condenação.