Decisão · TJMG

TJMG 0070466-70.2024.8.13.0024

Rel. Danton Soares Martins5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-19publicado em 2026-05-21
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE (1) TRÁFICO DE DROGAS E DE (2) DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO - PRIMEIRO CRIME - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO DE DROGAS - FINALIDADE MERCANTIL DOS TÓXICOS APREENDIDOS EVIDENCIADA - NÃO CABIMENTO - AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA DECORRENTE DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS - APREENSÃO DE QUANTIDADE NÃO DESPREZÍVEL DE ENTORPECENTES - MONTANTE DE EXASPERAÇÃO ESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU DE FORMA ADEQUADA E RAZOÁVEL - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO SEGUNDO CRIME - PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO - NECESSIDADE. 1 - Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas estampado na denúncia, incabível a desclassificação do mesmo para aquele de uso compartilhado de entorpecentes. 2 - Nos casos em que apreendida quantidade relevante de tóxicos, impossível se mostra, pela desproporcionalidade, a adoção da fração redutora máxima referente à causa de diminuição de pena albergada pelo §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, mesmo diante da primariedade do agente. 3 - Inexistindo prova de que, mesmo inabilitado, o condutor do veículo em testilha gerara perigo de dano a terceiro, inviável a condenação do mesmo pela prática do delito previsto no art. 309 do CTB.
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