TJMG 5002810-25.2025.8.13.0396
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NECESSIDADE - REFORMA DE OFÍCIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Evidenciada a autoria da prática do crime de tráfico de drogas diante do contexto probatório dos autos, deve ser mantida a condenação do acusado pela conduta tipificada no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, sendo impossível acatar a tese absolutória.
- Quando firmes e coerentes, os depoimentos de policiais possuem reconhecido valor probante, não podendo ser desconsiderados tão somente em razão da sua condição funcional, ainda mais quando ausente qualquer evidência de má-fé, abuso de poder ou suspeição.
- A condição de usuário, por si só, não permite a desclassificação do crime tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06 (tráfico) para aquele tipificado no artigo 28 da mesma lei (uso próprio), quando as provas produzidas nos autos demonstram, pelas circunstâncias da abordagem, a destinação dos entorpecentes ao mercado ilícito.
- A não elevada quantidade de entorpecentes apreendidos permite a aplicação da fração máxima da causa de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado.
- É viável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 44 do CP, notadamente o quantum da pena aplicada, a primariedade do acusado e a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.