Decisão · TJMG

TJMG 0000147-30.2024.8.13.0460

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ELEMENTO SUBJETIVO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ARTIGO 35 DA LEI Nº 11.343/2006. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação criminal interposto pelo Ministério Público contra sentença que absolveu os acusados da prática do crime de associação para o tráfico de drogas, nos termos do artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. Necessidade de reforma da sentença absolutória diante da alegação de existência de provas suficientes da associação estável e permanente entre os acusados para a prática do tráfico de drogas. 3. Configuração do crime de associação para o tráfico prevista no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006. III. Razões de decidir 4. Ausência de preliminares suscitadas ou reconhecidas de ofício. 5. Para a caracterização do delito de associação para o tráfico, exige-se prova inequívoca do vínculo associativo estável e permanente entre os agentes, com organização e divisão de tarefas, distinta do caso de reunião meramente ocasional. 6. Nos autos, embora haja extratos de conversas extraídas do aparelho celular de uma das acusadas, não se demonstrou, com o grau de certeza necessário, a existência de vínculo estável e organizado entre os réus a justificar a condenação pelo delito do artigo 35 da Lei de Drogas. A prova produzida, consistente em mensagens isoladas e ausência de outros elementos investigativos robustos, mostra-se insuficiente para a configuração do crime autônomo de associação para o tráfico, não restando demonstrado o animus associativo estável e permanente. 7. Entendimentos sedimentados do Superior Tribunal de Justiça no sentido da necessidade de prova do elemento subjetivo ("estabilidade" e "permanência") para configuração do delito em tela. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Sentença absolutória mantida. Tese de julgamento: "1. Para a configuração do crime previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, exige-se demonstração inequívoca de vínculo associativo estável e permanente, não bastando meras conversas isoladas ou reuniões ocasionais. 2. A insuficiência probatória quanto ao elemento associativo impõe a manutenção da absolvição." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, artigo 35; Código de Processo Penal, artigo 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2136872/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 06/12/2022; STJ, AgRg no AREsp 1936383/SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 29/03/2022; STJ, AgRg no HC 886551/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/06/2024.
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