Decisão · TJMG

TJMG 0001941-65.2023.8.13.0058

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - CADEIA DE CUSTÓDIA - PROVA DIGITAL CORROBORADA POR ELEMENTOS AUTÔNOMOS - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO - VALIDADE DOS ELEMENTOS DIGITAIS CORROBORADOS POR PROVA ORAL - REJEIÇÃO -OITIVA DE CORRÉUS COMO DECLARANTES - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO - CERCEAMENTO DE DEFESA - DILIGÊNCIA INDEFERIDA FUNDAMENTADAMENTE - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - CRIME DE AÇÃO MULTIPLA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - ADEQUADA INCIDÊNCIA - DOSIMETRIA ESCORREITA - RECURSOS DESPROVIDOS. - A ausência de demonstração concreta de prejuízo decorrente da alegada quebra da cadeia de custódia impede o reconhecimento de nulidade, sobretudo quando a prova digital se encontra corroborada por outros elementos idôneos produzidos sob contraditório. - A não impugnação oportuna da oitiva de corréus, aliada à inexistência de prejuízo efetivo, acarreta a preclusão da matéria e afasta a nulidade arguida, em observância aos princípios da lealdade processual e do pas de nullité sans grief. - Se a prova dos autos aponta para a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, é de se manter a condenação, sendo inviável a absolvição. - Como crime de ação múltipla e conteúdo variado, o tráfico de drogas independe da prática de atos de mercancia para sua configuração. - Em crimes de tráfico estruturados por intermediários, a ausência de diálogo direto entre todos os agentes não afasta a autoria quando declarações, mensagens e demais elementos convergem para demonstrar o fornecimento, a guarda ou o repasse de drogas. - Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão dos réus, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar a condenação. - A incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado em patamar adequado, com fixação proporcional da pena e regime compatível, revela acerto na dosimetria, impondo a manutenção da sentença. V.V. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DA "CULPABILIDADE" - CRIME PRATICADO ENQUANTO O RÉU ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PENA - FATOR A ENSEJAR O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA OU, QUANDO MENOS, DOS MAUS ANTECEDENTES - "BIS IN IDEM" A SER EVITADO - - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ANTE A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS DESFAVORÁVEIS - ADOÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR E DIVERSA DE 1/6 - INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A TANTO - ALTERAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. 1- O fato de o apelante Lucas, quando do cometimento do delito, estar em cumprimento de pena em função de condenações outras implica no reconhecimento da reincidência, senão dos maus antecedentes, sendo incabível, pois, ter-se como desfavorável a "culpabilidade" por conta de tal, sob pena de "bis in idem". 2- O aumento da pena-base pela existência de circunstâncias legais - art. 59 do CP - desfavoráveis deve, a princípio, observar o quanto de 1/6 (um sexto), da sanção mínima cominada por lei, de forma que, caso o juiz da causa opte por adotar parâmetro diverso, deve o mesmo fundamentar suficientemente a sua escolha.
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