Decisão · TJMG

TJMG 0011536-18.2025.8.13.0188

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-22publicado em 2026-04-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. (63,2g DE COCAÍNA E 14,2g DE CRACK). AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E CIRCUNSTANCIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DO VETOR QUANTIDADE X QUALIDADE DA DROGA. QUALIDADE LESIVA, MAS QUANTIDADE QUE NÃO É EXORBITANTE. REDUÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. SÚM. 545 DO STJ. COMPROVADA A DEDICAÇÃO DO ACUSADO À ATIVIDADE CRIMINOSA - INVIABILIDADE DA MINORANTE. 1. A confissão extrajudicial formal, aliada à palavra de policiais e ao histórico dos fatos, são dados concretos e suficientes para a comprovação segura da autoria do crime. 2. O binômio quantidade/qualidade da droga apreendida há de ser valorado como vetor único, cuja negativação exige não apenas haja droga lesiva à saúde, mas que, em havendo, seja ela em quantidade considerável, apta a justificar o recrudescimento da pena-base. 3. A confissão extrajudicial quando serve de fundamento para a condenação, impõe o reconhecimento da atenuante em favor do acusado. Inteligência da súm. 545 do STJ. 4. Evidenciado que o acusado se dedica ao tráfico de entorpecentes com habitualidade, é vedado o reconhecimento da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, benesse destinada ao criminoso eventual. V.V. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO. CABIMENTO. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO DEMONSTRADA. 5. O indivíduo primário, sem demonstração de envolvimento criminoso pretérito ou de dedicação diuturna a atividades delituosas, faz jus ao privilégio disposto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06
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