Decisão · TJMG

TJMG 0006344-53.2024.8.13.0572

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USO QUANTO AO 1º APELANTE - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - REVISÃO DA PENA-BASE APLICADA - CABIMENTO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 EM RELAÇÃO AO 1º APELANTE - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS - VIABILIDADE - ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RELAÇÃO AO 2º APELANTE - POSSIBILIDADE. - Comprovada a autoria e a materialidade do delito previsto no artigo 33 da Lei de Drogas, a partir das provas constantes dos autos, não há que se falar em absolvição/desclassificação conforme pretendido pelas Defesas. - A circunstância judicial disposta no art. 42 da Lei 11.343/06 deve ser, em sua integralidade, considerada de forma favorável aos denunciados, devendo ser reduzida a pena-base. - Não faz jus à aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 o acusado reincidente. - Diante das particularidade do caso em questão, reduzo a fração da causa de aumento prevista no art. 40, VI da Lei de Drogas, para patamar de 1/6 (um sexto). -Diante do quantum da pena aplicada e sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao 2º apelante, possível o abrandamento do regime para o aberto, bem como a substituição da pena corporal por restritivas de direito.
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