Decisão · TJMG

TJMG 0085273-91.2021.8.13.0027

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-22publicado em 2026-01-22
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, 'CAPUT' DA LEI ANTIDROGAS - ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA - VÍNCULO DO RÉU COM OS ENTORPECENTES - AUTORIA EVIDENCIADA - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - APLICABILIDADE - PONDERAÇÃO NA FRAÇÃO DE MINORAÇÃO DA PENA - BIS IN IDEM - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - CABIMENTO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, mister seja mantida a condenação do apelante pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. 2. "A quantidade de droga apreendida não é, por si só, fundamento idôneo para afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. O fato de o local da apreensão ser conhecido como ponto de venda de drogas não demonstra, por si só, que a ré se dedica a atividades criminosas, sendo necessária a indicação de outras circunstâncias fáticas idôneas. É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006. A pena-base já foi majorada em razão da natureza e da quantidade do entorpecente apreendido, de modo que a modulação da fração com o mesmo fundamento importaria em bis in idem." (AgRg no HC 999272 / SP, DJEN 11/09/2025).
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