TJMG 5008757-97.2025.8.13.0707
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E DANO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - CRIME PERMANENTE - FUNDADAS RAZÕES EVIDENCIADAS PELA APREENSÃO PRÉVIA DE DROGA EM BUSCA PESSOAL E ATITUDE DE FUGA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES - VALIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO, QUANTIDADE, NATUREZA E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA QUE EVIDENCIAM A DESTINAÇÃO MERCANTIL. CRIME DE DANO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO - DESCABIMENTO - ANIMUS NOCENDI EVIDENCIADO PELA CONDUTA DE ATEAR FOGO EM PATRIMÔNIO ALHEIO. DOSIMETRIA DA PENA - COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - CONFISSÃO QUALIFICADA. REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - POSSIBILIDADE PARA O CRIME DE DANO, PUNIDO COM DETENÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A inviolabilidade de domicílio é garantia constitucional que não se afigura absoluta, sendo excepcionada em casos de flagrante delito. A apreensão de drogas na posse do agente durante busca pessoal, somada à atitude de fuga e a um contexto de prévio conhecimento policial sobre seu envolvimento com a traficância, constituem fundadas razões que legitimam o ingresso em sua residência para fazer cessar a prática de crime permanente, tornando lícita a prova arrecadada. Os depoimentos de policiais, prestados em juízo sob o crivo do contraditório, são dotados de fé pública e constituem meio de prova idôneo para fundamentar a condenação, mormente quando se mostram firmes, coerentes e em harmonia com os demais elementos dos autos.
A apreensão de expressiva quantidade de droga (crack), já fracionada em porções individuais e prontas para a venda, aliada às circunstâncias da prisão e às denúncias de traficância, são elementos que, analisados em conjunto, afastam a tese de posse para consumo pessoal e comprovam a destinação mercantil do entorpecente, impondo-se a manutenção da condenação pelo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Comete o crime de dano qualificado, e não o de incêndio, o agente que, com dolo de danificar, emprega substância inflamável contra patrimônio alheio, causando avarias de pequena monta, sem, contudo, gerar situação de perigo concreto à vida, à integridade física ou ao patrimônio de número indeterminado de pessoas. A confissão qualificada, na qual o réu admite a posse da droga, mas nega a finalidade de tráfico, embora autorize a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do CP, permite sua valoração em patamar inferior ao da agravante da reincidência, afastando a compensação integral. É de se abrandar o regime prisional ao crime punido com detenção.