TJMG 0006144-78.2021.8.13.0175
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DUVIDOSO E INSUBSISTENTE. MERAS SUPOSIÇÕES. INSUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. NÃO CABIMENTO. RÉU REINCIDENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA QUE NÃO AFASTA OS EFEITOS DA REINCIDÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. RÉU QUE NÃO CONFESSOU A TRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECUSO MINISTERIAL DESPROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. No delito de tráfico, a existência de meros indícios não autoriza o decreto condenatório, devendo estar comprovada, de forma segura e firme, a traficância exercida pelo acusado. Não havendo provas seguras de que o acusado tinha ciência da conduta do corréu, o qual confessou que transportava as drogas no veículo onde ambos estavam, impõe-se a manutenção da absolvição, em observância princípio do in dubio pro reo. Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável ao apelante, no sentido de que a substância apreendida pertencia ao acusado e destinava-se à comercialização, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de tráfico de entorpecentes, não há como acolher o pedido de absolvição ou desclassificação para uso. O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais quando da apuração da conduta de tráfico de drogas, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. Ao contrário da prescrição da pretensão punitiva, a prescrição da pretensão executória não impede o reconhecimento da reincidência. Precedente do STJ. A reincidência do agente obsta a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. Descabido o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico de drogas, se o acusado negou que as drogas se destinavam à comercialização, tendo a todo momento afirmado que se destinavam ao seu próprio consumo. Diminui-se a pena-base quando, embora valoradas corretamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, esta se mostra exacerbada. Recurso ministerial não provido. Recurso defensivo provido em parte.