TJMG 0000318-83.2024.8.13.0428
PROCESSUALEMENTA: DIREITO PENAL - APELAÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO VI, E ART. 35, CAPUT, TODOS DA LEI Nº 11.343/2006 - RECURSOS DO 1º (D.A.R.), 2º (E.P.J.) E 3º (J.L.C.O.) APELANTES - PRELIMINAR - NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO - INVASÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - POLICIAIS QUE VISUALIZARAM A PRÁTICA DELITIVA - CRIME PERMANENTE - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - RECURSOS DE TODOS OS APELANTES - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 - INCABÍVEL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES - CREDIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - CABÍVEL - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - RECURSOS DO 1º (D.A.R.) E 2º (E.P.J.) APELANTES - AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - CONFIRMADO O ENVOLVIMENTO DO MENOR DE IDADE NA PRÁTICA DELITIVA - RECURSOS DE TODOS OS APELANTES - APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006 - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - REDUÇÃO DA PENA - VIABILIDADE - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CABÍVEL - SÚMULA Nº 59 DO STF - RÉUS PRIMÁRIOS E PORTADORES DE BONS ANTECEDENTES - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL FAVORÁVEIS - PENAS INFERIORES A 4 (QUATRO) ANOS - RECURSO DO 1º APELANTE (D.A.R.) - DISPENSA DO PAGAMENTO DOS DIAS-MULTA - IMPOSSIBILIDADE - INTEGRANTE DA PENA - RECURSO DO 4º APELANTE (T.C.F.) - DETRAÇÃO - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
- Sendo o tráfico de drogas delito de natureza permanente, cuja flagrância se prolonga no tempo, incabível a alegação de violação ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, não havendo que se falar em nulidade absoluta do processo, mormente quando os policiais visualizaram os acusados manuseando entorpecentes.
- Estando o acervo probatório harmônico no sentido de apontar os réus como autores do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
- Os depoimentos prestados pelos policiais que participaram do flagrante merecem todo o crédito, se são coerentes, firmes, seguros e se contra eles não há qualquer indício de má-fé.
- Para a configuração do delito de associação para o tráfico de drogas, é necessária a comprovação da existência de um vínculo estável e permanente, direcionado para a prática do crime, sendo que aquela meramente eventual não tipifica o delito autônomo.
- Restando evidenciada a participação do menor na prática delituosa juntamente com os acusados imputáveis, forçosa se faz a incidência da causa de aumento de pena do art. 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006, eis que basta a participação do adolescente para configurá-la.
- Estando presentes os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, necessária a concessão do benefício.
- Consoante entendimento esposado na Súmula Vinculante nº 59 do Supremo Tribunal Federal, quando reconhecido o tráfico privilegiado, é impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se o réu apresenta bons antecedentes, inexistem provas concretas de seu envolvimento com atividades ilícitas e a pena restou fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, conforme art. 33, §2º, 'c' do CP.
- A pena de dias-multa, pelo fato de decorrer da própria condenação, não pode ser excluída ao argumento de que o réu é pobre e não pode com essa arcar.
- A detração da pena aplicada deve ser feita no Juízo da execução, nos termos do art. 66, inciso III, "c", da LEP.