Decisão · TJMG

TJMG 0001950-88.2024.8.13.0382

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-07publicado em 2025-08-11
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR - INOCORRÊNCIA - FUNDADAS SUSPEITAS QUE SE CONFIRMARAM - PRELIMINAR REJEITADA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - COMPROVAÇÃO - FRAÇÃO READEQUAÇÃO - PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA - MINORAÇÃO DO PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO. Não há que se falar em nulidade da busca pessoal procedida diante da existência de fundadas suspeitas, confirmadas em sequência pelos militares, artigos 244 e 303 do Código de Processo Penal. Os depoimentos de policiais possuem relevância como os de qualquer outra testemunha, notadamente quando em consonância com as demais provas nos autos. Demonstrado o transporte interestadual de drogas, deve ser mantida a causa de aumento de pena. A jurisprudência e a doutrina passaram a reconhecer como critério ideal para individualização da reprimenda-base o aumento na fração de 1/8 por cada circunstância judicial negativamente valorada. A fração de aumento de pena pela majorante do tráfico interestadual pode ser justificada pela distância percorrida e pelo número de fronteiras ultrapassadas pelo agente.
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