TJMG 0042571-33.2021.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - REGULARIDADE DA AÇÃO POLICIAL - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECURSO MINISTERIAL - DECOTE DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. 1. A busca pessoal, prevista no artigo 240 do Código de Processo Penal, reveste-se de licitude quando presentes fundadas suspeitas, aferidas pelo exercício da atividade policial. 2. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de Tráfico de Drogas é de rigor a manutenção da condenação, restando incabível proceder com a desclassificação para a mera posse destinada ao consumo pessoal. 3. Sendo o acusado primário e portador de bons antecedentes, bem como não logrando o Ministério Público demonstrar sua dedicação às atividades criminosas ou participação em organização a tal desiderato, impositiva a manutenção da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas. 4. Recursos desprovidos.