Decisão · TJMG

TJMG 5004805-46.2025.8.13.0114

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-11publicado em 2025-11-12
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, diante das firmes e coerentes declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pelo atendimento da ocorrência, imperiosa a manutenção da condenação do réu, firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 2. Demonstrado nos autos que o apelante se dedica a atividades criminosas, não faz jus ao privilégio do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06. 3. É incabível a análise do pedido de isenção das custas processuais, por se tratar de matéria de competência do Juízo da Execução, que poderá avaliar eventual condição de hipossuficiência do acusado.
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