TJMG 0040732-70.2021.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR REJEITADA DE NULIDADE DA ILICITUDE DAS PROVAS - VIOLAÇÃO DO SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A Lei nº 6.538/78 prevê a possibilidade de abertura de correspondência em caso de envio de drogas ilícitas, assim, a garantia de inviolabilidade de correspondência não é absoluta, sendo possível a sua relativização em caso de ordem judicial e em hipóteses legalmente previstas, como no caso dos autos.
- Tendo em vista a apreensão de grande quantidade de drogas na posse do acusado, não há que se falar na aplicação da fração redutora máxima relativa à causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.
- O pedido de justiça gratuita, por ser um dos efeitos da condenação, deve ser apreciado pelo Juízo da Execução.