Decisão · TJMG

TJMG 0014348-24.2021.8.13.0301

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2023-09-27publicado em 2023-09-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - PROVA ILÍCITA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - ENTRADA FRANQUEADA - FLAGRANTE PERMANENTE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - CONDENAÇÃO IMPOSTA - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - INOCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - PENA PROVISÓRIA - REDUÇÃO - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. - Encontrando-se o réu em situação de flagrância, além da existência de autorização para entrada por morador do imóvel, não há falar em violação de domicílio. - Ademais, o tráfico de drogas é crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, sendo dispensável mandado de busca e apreensão, haja vista que o agente se mantém em estado de flagrância. - Não havendo nos autos nenhum elemento que demonstre ter havido quebra da cadeia de custódia, a ponto de invalidar a prova, não há que se falar em nulidade do feito. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. - Para o reconhecimento da coação moral irresistível, é indispensável a demonstração da ocorrência de situação invencível, não bastando a mera alegação do acusado. - Evidenciada a finalidade mercantil da droga apreendida, não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06. - Reconhecida a atenuante da confissão espontânea pelo d. Sentenciante, deve ser realizada a redução da pena provisória, desde que observadas as diretrizes da súmula nº 231 do STJ.
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