TJMG 0014348-24.2021.8.13.0301
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - PROVA ILÍCITA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - ENTRADA FRANQUEADA - FLAGRANTE PERMANENTE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - CONDENAÇÃO IMPOSTA - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - INOCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - PENA PROVISÓRIA - REDUÇÃO - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
- Encontrando-se o réu em situação de flagrância, além da existência de autorização para entrada por morador do imóvel, não há falar em violação de domicílio.
- Ademais, o tráfico de drogas é crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, sendo dispensável mandado de busca e apreensão, haja vista que o agente se mantém em estado de flagrância.
- Não havendo nos autos nenhum elemento que demonstre ter havido quebra da cadeia de custódia, a ponto de invalidar a prova, não há que se falar em nulidade do feito.
- Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
- Para o reconhecimento da coação moral irresistível, é indispensável a demonstração da ocorrência de situação invencível, não bastando a mera alegação do acusado.
- Evidenciada a finalidade mercantil da droga apreendida, não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06.
- Reconhecida a atenuante da confissão espontânea pelo d. Sentenciante, deve ser realizada a redução da pena provisória, desde que observadas as diretrizes da súmula nº 231 do STJ.