TJMG 5221687-78.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - FINALIDADE MERCANTIL DEMONSTRADA - MAUS ANTECEDENTES - DECOTE - POSSIBILIDADE - DIREITO AO ESQUECIMENTO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DESCABIMENTO. Diante da prova segura da autoria e da materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, bem como da destinação mercantil das drogas apreendidas, é impossível absolver o réu. As condenações penais muito antigas, demasiadamente distanciadas no tempo e sem relevância para a prevenção e repressão do crime, podem ser afastadas da valoração negativa dos antecedentes criminais, à luz do direito ao esquecimento penal, nos termos do entendimento firmado pelo STF (Tema 150) e pelo STJ. Não há que se falar em isenção das custas processuais, pois elas são efeito da condenação, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal.