Decisão · TJMG

TJMG 5204924-02.2025.8.13.0024

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - VALIDADE DA ABORDAGEM E DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - REDUÇÃO DA PENA CORPORAL APLICADA - IMPOSSIBILIDADE. - Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, a partir das provas constantes dos autos, não há que se falar em absolvição conforme pretendido pela Defesa. - O depoimento dos policiais militares possui grande importância, cuja credibilidade não pode ser retirada apenas em razão de sua função, a não ser diante da presença de indícios concretos aptos a desaboná-lo, o que não se demonstrou in casu. - A dosimetria está inserida no âmbito da discricionariedade vinculada do Julgador, conforme as peculiaridades do caso concreto e subjetivas do agente, a fim de que possa ser observado o princípio da individualização da pena.
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