Decisão · TJMG

TJMG 0789318-08.2026.8.13.0000

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO DA PENA DE MULTA - DECRETO PRESIDENCIAL N.º 11.846/23 - NÃO CABIMENTO - TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CRIMES IMPEDITIVOS. Tendo sido o reeducando condenado por tráfico de drogas e por integrar organização criminosa, é incabível a concessão do indulto, benefício vedado expressamente pelo Decreto nº 11.846/23. A multa é sanção de natureza penal, prevista expressamente no rol do art. 5º, XLVI, da CF/88, e no art. 32, III, do CP, não podendo ser dissociada do crime que a originou, pois, assim como a pena privativa de liberdade, integra as reprimendas cominadas à infração, tendo as mesmas características e consequências jurídicas atreladas à natureza do delito, inclusive para fins de execução penal.
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