Decisão · TJMG

TJMG 0389345-58.2016.8.13.0145

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA DUVIDOSA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 306 DO CTB - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO JULGADO PREJUDICADO. I - Se as provas constantes dos autos não conduzem à certeza de que o réu praticou o delito de tráfico de drogas descrito na denúncia, a absolvição é medida imperativa, em respeito ao princípio in dubio pro reo. II - Deve ser declarada extinta a punibilidade do agente quando se constata que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior ao determinado pela pena privativa de liberdade definitivamente aplicada para verificação do instituto da prescrição.
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