Decisão · TJMG

TJMG 0054341-67.2023.8.13.0701

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - DESTINAÇÃO MERCANTIL DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REPRIMENDAS ACERTADAMENTE FIXADAS - PRIVILÉGIO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, não contraditados e em plena consonância com os demais elementos de prova, são suficientes para se revelar a autoria do tráfico ilícito de drogas. Analisados de forma justa e fundamentada os critérios do art. 59 e art. 68 do CP, bem como do art. 42 da Lei de Tóxicos, conforme a discricionariedade própria da tarefa de fixação das penas, é incabível qualquer alteração em sede recursal. Os maus antecedentes obstam a concessão do benefício previsto no art. 33, §4º, da Lei de Tóxicos.
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