Decisão · TJMG

TJMG 0002944-38.2023.8.13.0193

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-06-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MINORADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS - POSSIBILIDADE - IMPERATIVIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório - depoimentos dos policiais militares, que, in casu, não tem motivo para ser desprezados -, não há que se falar em absolvição. 2. Evidenciado excesso de rigor na fixação das reprimendas imperiosa se torna a sua redução. 3. Recurso parcialmente provido. V.V. Considerando-se as circunstâncias do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, atinente à natureza mais gravosa do entorpecente, bem como a quantidade da substância, tenho que se mostra razoável a redução da pena em 3/5 (três quintos).
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