Decisão · TJMG

TJMG 0288293-66.2021.8.13.0105

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-24publicado em 2026-02-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - FUNDADA SUSPEITA - CRIME PERMANENTE - LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS - SENTENÇA CASSADA -IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO - PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE SEJA PROFERIDA NOVA DECISÃO. - A entrada em domicílio pelos policiais em razão de flagrante delito não configura nulidade probatória, especialmente, tratando-se de tráfico ilícito de drogas, que possui natureza de crime permanente, o que permite a continuidade do estado de flagrância a qualquer tempo, enquanto durar a permanência. - Reconhecida a licitude da prova, impõe-se a remessa dos autos ao juízo de origem para a prolação de decisão de mérito, sob pena de indevida supressão de instância, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →