TJMG 0013678-37.2022.8.13.0693
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE TÓXICOS - INAPLICABILIDADE - ISENÇÃO OU SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE. Diante da prova segura da autoria e da materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, é impossível absolver o réu ou desclassificar sua conduta para a do crime de porte de drogas para consumo pessoal. É vedada a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 quando houver de que o acusado se dedica a atividades criminosas. As custas processuais são efeito da condenação, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, e a suspensão de sua exigibilidade é matéria afeta ao Juízo da Execução.