Decisão · TJMG

TJMG 5096652-11.2025.8.13.0024

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-09
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO ART. 28, DA LEI ANTIDROGAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Da preliminar: - Malgrados os argumentos expendidos pela defesa dos sentenciados, não há falar em nulidade do feito em razão da busca pessoal realizada. - Preliminar rejeitada. Do mérito: - Restando devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, devem ser mantidas as condenações dos recorrentes. - Não convence a versão exculpatória, ingênua e pueril, externada pelos apelantes, caracterizando vã tentativa de se verem livres da responsabilidade criminal, tentando se passar por meros usuários de drogas, pretendendo, assim, a desclassificação do crime de tráfico para o de uso de substâncias entorpecentes. - Recurso não provido.
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