TJMG 5096652-11.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO ART. 28, DA LEI ANTIDROGAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Da preliminar:
- Malgrados os argumentos expendidos pela defesa dos sentenciados, não há falar em nulidade do feito em razão da busca pessoal realizada.
- Preliminar rejeitada.
Do mérito:
- Restando devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, devem ser mantidas as condenações dos recorrentes.
- Não convence a versão exculpatória, ingênua e pueril, externada pelos apelantes, caracterizando vã tentativa de se verem livres da responsabilidade criminal, tentando se passar por meros usuários de drogas, pretendendo, assim, a desclassificação do crime de tráfico para o de uso de substâncias entorpecentes.
- Recurso não provido.