TJMG 2379177-92.2025.8.13.0000
PENALEMENTA: REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE DESCONSTITUIR O JULGADO - REPETIÇÃO DE TESES JÁ APRECIADAS E REJEITADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 37 DA LEI 11.343/06 - NÃO CABIMENTO - UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE.
1. Em sede de revisão criminal não se admite o reexame puro e simples da matéria já discutida no processo de conhecimento e em grau de apelação, mormente quando se constata que a irresignação do peticionário se atém tão somente a repetir as mesmas teses já apreciadas e rejeitadas, sem que fossem, inclusive, trazidas novas provas que pudessem albergar o pedido.
2. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria relativa à prática do delito de tráfico de drogas, não há se falar desclassificação para o delito previsto no artigo 37, da Lei 11.343/06.