Decisão · TJMG

TJMG 0006519-34.2021.8.13.0287

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-02publicado em 2025-10-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/06 PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Demonstrada a autoria e a materialidade delitiva, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe. Os depoimentos de policiais devem ser considerados aptos para embasar o decreto condenatório quando, além de coerentes, não apresentam nenhum indício que possa afastar a credibilidade de seus testemunhos. Para a incidência da causa de diminuição no tráfico de drogas, necessária a presença de quatro requisitos cumulativos, quais sejam: a) acusado primário; b) bons antecedentes; c) não dedicação à atividade criminosa; e d) não integração de organização criminosa. Ausentes provas quanto à dedicação do acusado à atividade criminosa, assim como preenchidos os demais requisitos previstos no art. 33, §4º da Lei de Tóxicos, necessária a incidência da causa de diminuição da pena. Comprovado o envolvimento de menor no crime de tráfico de drogas, impõe-se o reconhecimento da causa de aumento esculpida no inciso VI do art. 40 da Lei nº 11.343/2006, pelo princípio da especialidade.
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