Decisão · TJMG

TJMG 5146668-37.2023.8.13.0024

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-18publicado em 2025-11-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LAVAGEM DE DINHEIRO - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES DE NULIDADE - RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (COAF) - COMPARTILHAMENTO LÍCITO - BUSCA E APREENSÃO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - LEGALIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - É legítimo o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo COAF com os órgãos de persecução penal, desde que formalizado e preservado o sigilo, sendo desnecessária a autorização judicial (Tema 990/STF). - Não se configura nulidade na busca e apreensão em estabelecimento comercial quando há fundadas razões, previamente investigadas, de que o local era utilizado como ponto de atuação de organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas e à lavagem de capitais. - Restando demonstrado que o acusado atuava de forma estável e consciente na logística da ORCRIM, realizando transporte de expressiva quantidade de entorpecentes em veículo com compartimento oculto, movimentando valores incompatíveis com sua renda lícita e utilizando seu patrimônio pessoal como instrumento de dissimulação, impõe-se a manutenção da condenação pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas. - A negativa genérica apresentada em juízo não encontra amparo diante do conjunto probatório coeso, formado por depoimentos policiais colhidos sob contraditório, laudos periciais e relatórios de inteligência, que convergem para a comprovação da autoria e da materialidade delitivas.
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