Decisão · TJMG

TJMG 0051690-51.2020.8.13.0480

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-28publicado em 2025-10-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO - EXCEPCIONALIDADE - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CRIME PERMANENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO MANTIDA -ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - CABIMENTO, EM TESE, DO BENEFÍCIO - REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DELIBERAÇÃO. A situação de flagrância excepciona a regra de inviolabilidade do domicílio, tal como previsto no art. 5º, XI, da CF. O tráfico de drogas é crime permanente que, portanto, se enquadra na hipótese do art. 302, I, do CPP, dispensando, assim, a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva, mormente diante de fundadas razões, devidamente justificadas, que indicam a ocorrência de situação de flagrante delito no interior da residência. Demonstrada a finalidade mercantil da substância entorpecente apreendida, caracterizado está o delito de tráfico de drogas, sendo incabível, por tal razão, a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 da Lei de Tóxicos. Considerando que a persecução penal não se exaure com o início do processo, bem como que o ANPP se trata de instituto de natureza híbrida, é possível a sua celebração depois do recebimento da denúncia. Precedentes do STJ e do STF.
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