Decisão · TJMG

TJMG 5139857-90.2025.8.13.0024

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA - RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL - TESES ANTECEDENTES DE MÉRITO - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR - INOCORRÊNCIA - FUNDADAS RAZÕES DEMONSTRADAS - ATUAÇÃO POLICIAL LEGÍTIMA - NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO CONFIGURAÇÃO - INGRESSO EM IMÓVEL AMPARADO EM ELEMENTOS OBJETIVOS E SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO - LICITUDE DAS PROVAS - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS - CORRUPÇÃO ATIVA - CONFIGURAÇÃO - OFERTA DE VANTAGEM INDEVIDA A AGENTES PÚBLICOS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DEMONSTRADA - RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO - DOSIMETRIA - ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 - VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA DE NATUREZA ALTAMENTE LESIVA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. A busca pessoal e veicular mostra-se legítima quando fundada em elementos concretos previamente colhidos, tais como monitoramento prévio dos policiais, ingresso de veículo em local conhecido pelo tráfico, comportamento suspeito dos ocupantes e tentativa de evasão, afastando alegação de abordagem arbitrária. 2. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é válido quando amparado em fundadas razões, objetivamente demonstráveis, de ocorrência de flagrante delito, especialmente em se tratando de crime permanente, como o tráfico de drogas, conforme orientação firmada pelo STF no Tema 280 da repercussão geral. 3. A materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas restam comprovadas pelo conjunto probatório, notadamente pela apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes e pelos depoimentos policiais, coerentes e harmônicos entre si, inexistindo motivo para descredibilizá-los. 4. Mostrando-se robusto o contexto probatório produzido no sentido de demonstrar que o acusado ofereceu vantagem indevida aos policiais para conseguir a sua liberdade, é de rigor a manutenção da condenação pelo crime de corrupção ativa. 5. Inaplicável a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 quando demonstrada a dedicação da agente à atividade criminosa, evidenciada pela circunstâncias concretas do caso. 6. A apreensão de vultosa quantidade de entorpecentes, sobretudo quando predominantemente constituída por substâncias de elevado potencial lesivo, como a cocaína e o crack, impõe a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, por representar circunstância que revela acentuado grau de reprovabilidade da conduta e demanda juízo de censurabilidade mais severo.
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