TJMG 5086069-64.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE - SUPOSTA ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DE BUSCA PESSOAL - ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - FUNDADAS RAZÕES EVIDENCIADAS - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONDUZEM À CONCLUSÃO DA PRÁTICA DO CRIME - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA QUE RECONHECEU A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/06 -"TRÁFICO PRIVILEGIADO" - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICANDO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - ESTRUTURA LOGÍSTICA E POTENCIAL DE DISTRIBUIÇÃO - DECOTE DA MINORANTE INCIDENTE - REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS - ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSIÇÃO DO SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS.
- Constatada a existência de fundada suspeita, não há falar em ilegalidade da busca pessoal realizada em estrita observância ao art. 244, do Código de Processo Penal.
- Ante a insubsistência dos argumentos defensivos, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, porquanto incontroversa a materialidade e seguramente evidenciada a autoria criminosa do réu.
- A minorante prevista no §4º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/06, incide quando cumulativamente constatados os seguintes requisitos: primariedade, bons antecedentes e demonstração de que o agente não se dedique a atividades criminosas, tampouco integre organização criminosa.
- In casu, a apreensão de significativa quantidade de drogas, aliada ao contexto fático-probatório reunido nos autos, evidencia contexto delitivo incompatível com a figura do tráfico eventual, revelando a inserção do sentenciado em dinâmica criminosa minimamente organizada, que pressupõe, inclusive, alto investimento financeiro e inequívoco potencial de distribuição.
- Decotada a minorante, proceder-se-áao redimensionamento das penas e à adequação do regime prisional, tornando-se, ainda, incabível a substituição da reprimenda privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
V.v.p: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 - NÃO CABIMENTO. Conforme precedentes do STJ (Tema 1168), impossível a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para decotar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas. Revelando-se de pequena monta a quantidade de drogas apreendidas e sendo o agente primário e de bons antecedentes, inviável o afastamento da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06.