Decisão · TJMG

TJMG 5007708-49.2025.8.13.0342

Rel. Jose Xavier Magalhaes Brandao9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE (LEI DE DROGAS) - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, DA LEI N.º 11.343/03 - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE PRESTARAM DECLARAÇÕES COESAS E SEGURAS, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - EDITO CONDENATÓRIO MANTIDO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS. - O crime de tráfico de drogas encontra-se positivado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, sendo punido em sua modalidade dolosa e não exigindo elemento subjetivo específico, apenas que o agente de forma livre, consciente e sem determinação legal ou regulamentar, pratique quaisquer das 18 (dezoito) elementares previstas no tipo penal. - A palavra dos agentes públicos constitui meio idôneo de prova quando harmônica, coerente e em consonância com os demais elementos probatórios constantes dos autos. - A atuação do acusado recolhido em unidade prisional, articulando o ingresso de substâncias entorpecentes no cárcere mediante interposta pessoa, configura participação penalmente relevante na prática do delito de tráfico de drogas, nos termos do art. 29 do Código Penal. - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas por meio dos laudos periciais, depoimentos judiciais dos policiais penais e declarações da corré, inviável a absolvição por insuficiência probatória e/ou por atipicidade da conduta. - Inviável a incidência da minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06 quando as circunstâncias concretas revelam dedicação à atividade criminosa e inserção na dinâmica do tráfico de drogas no ambiente prisional. A introdução clandestina de entorpecentes em estabelecimento prisional evidencia maior reprovabilidade da conduta e afasta a figura do traficante ocasional contemplado pela norma de privilégio. - Tratando-se de pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, bem como havendo circunstância judicial desfavorável ao réu, revela-se adequada a fixação do regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e Súmulas 269 do STJ e 719 do STF. - Ausentes os requisitos exigidos no art. 44 do Código Penal, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
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