Decisão · TJMG

TJMG 1886303-22.2026.8.13.0000

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 - ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA - FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO DOMICILIAR - FLAGRANTE DELITO - ART. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APREENSÃO DE COCAÍNA FRACIONADA E PETRECHOS DO TRÁFICO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES - ORDEM DENEGADA. - O habeas corpus destina-se ao controle da legalidade da restrição à liberdade de locomoção, não se prestando ao exame aprofundado de matéria fático-probatória incompatível com a cognição sumária da ação constitucional. - O ingresso domiciliar mostra-se legítimo quando precedido de fundadas razões objetivamente verificáveis indicativas da ocorrência de crime permanente em situação de flagrante delito. - As denúncias reiteradas acerca da prática de tráfico de drogas, o monitoramento prévio do local, a constatação de movimentação típica de mercancia ilícita e a abordagem de indivíduo que confirmou ter adquirido entorpecentes do paciente constituem elementos idôneos a justificar a atuação policial. - A situação de flagrante delito, associada aos elementos objetivos colhidos durante a diligência, autoriza o ingresso domiciliar sem mandado judicial, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal. - A materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria encontram respaldo no auto de prisão em flagrante, nos depoimentos policiais e na apreensão de entorpecentes e petrechos relacionados à traficância. - A apreensão de 19 papelotes de cocaína, além de uma porção maior da mesma substância, acompanhadas de balança de precisão e materiais destinados ao fracionamento da droga, evidencia a destinação mercantil do entorpecente. - A reincidência específica do paciente em delito de tráfico de drogas, conforme certidão de antecedentes criminais,reforça o risco de reiteração delitiva. - A prisão preventiva encontra fundamento concreto na garantia da ordem pública, diante da gravidade da conduta, da natureza e forma de acondicionamento dos entorpecentes apreendidos, bem como dos indícios de vinculação do paciente à atividade criminosa. - O periculum libertatis evidencia-se pelas circunstâncias concretas do caso, que demonstram risco de reiteração delitiva e insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão para neutralização do risco processual. ORDEM DENEGADA.
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