TJMG 1886303-22.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 - ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA - FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO DOMICILIAR - FLAGRANTE DELITO - ART. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APREENSÃO DE COCAÍNA FRACIONADA E PETRECHOS DO TRÁFICO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES - ORDEM DENEGADA.
- O habeas corpus destina-se ao controle da legalidade da restrição à liberdade de locomoção, não se prestando ao exame aprofundado de matéria fático-probatória incompatível com a cognição sumária da ação constitucional.
- O ingresso domiciliar mostra-se legítimo quando precedido de fundadas razões objetivamente verificáveis indicativas da ocorrência de crime permanente em situação de flagrante delito.
- As denúncias reiteradas acerca da prática de tráfico de drogas, o monitoramento prévio do local, a constatação de movimentação típica de mercancia ilícita e a abordagem de indivíduo que confirmou ter adquirido entorpecentes do paciente constituem elementos idôneos a justificar a atuação policial.
- A situação de flagrante delito, associada aos elementos objetivos colhidos durante a diligência, autoriza o ingresso domiciliar sem mandado judicial, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal.
- A materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria encontram respaldo no auto de prisão em flagrante, nos depoimentos policiais e na apreensão de entorpecentes e petrechos relacionados à traficância.
- A apreensão de 19 papelotes de cocaína, além de uma porção maior da mesma substância, acompanhadas de balança de precisão e materiais destinados ao fracionamento da droga, evidencia a destinação mercantil do entorpecente.
- A reincidência específica do paciente em delito de tráfico de drogas, conforme certidão de antecedentes criminais,reforça o risco de reiteração delitiva.
- A prisão preventiva encontra fundamento concreto na garantia da ordem pública, diante da gravidade da conduta, da natureza e forma de acondicionamento dos entorpecentes apreendidos, bem como dos indícios de vinculação do paciente à atividade criminosa.
- O periculum libertatis evidencia-se pelas circunstâncias concretas do caso, que demonstram risco de reiteração delitiva e insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão para neutralização do risco processual.
ORDEM DENEGADA.