Decisão · TJMG

TJMG 0008292-27.2023.8.13.0261

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE - RÉU FLAGRADO EM ATOS TÍPICOS DE MERCANCIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 - NÃO APLICAÇÃO - RÉU REINCIDENTE - CULPABILIDADE - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA - POSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO. - Inviável se falar em ofensa à inviolabilidade de domicílio quando as circunstâncias fáticas apuradas revelaram a existência de fundadas suspeitas que, somadas à permanência do estado de flagrância do infrator da norma contida no artigo 33, da Lei nº 11.343/06, confirmam a legalidade da conduta dos policiais, à luz do permissivo contido no artigo 5º, inciso XI, da Constituição da República. - Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas a partir das provas documentais e testemunhais constantes dos autos, improcede a pretensão absolutória. - A palavra firme e coerente dos policiais militares é dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia, mormente quando isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório. - Demonstrado pelo conjunto probatório que as drogas apreendidas na residência do réu se destinavam à mercancia, mormente porque ele foi flagrado em atos típicos de mercancia, não se acolhe o pedido desclassificatório. - A reincidência constitui óbice à incidência da minorante do §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. - A valoração negativa da culpabilidade exige fundamentação concreta que demonstre maior reprovabilidade da conduta, não sendo suficiente a mera referênciaà natureza, quantidade ou variedade de entorpecentes quando tais elementos não extrapolam aqueles inerentes ao próprio delito de tráfico. - Fixada pena acima de 04 (quatro) anos de reclusão e tratando-se de acusado reincidente específico, incabível o abrandamento do regime inicial fechado e a substituição da pena corporal por sanções restritivas de direitos.
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