Decisão · TJMG

TJMG 5299817-19.2024.8.13.0024

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-04publicado em 2025-11-05
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE (ART.37 DA LEI 11.343/06) - "OLHEIRO DO TRÁFICO" - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO OU COMPROVAÇÃO DE QUE A COLABORAÇÃO PRATICADA ERA DESTINADA AO AUXÍLIO DE ATIVIDADES DE GRUPO, ASSOCIAÇÃO OU ORGANIZAÇÃO ORIENTADA À PRÁTICA DOS CRIMES DOS ARTIGOS 33 E 34 DA LEI Nº 11.343/06 - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - Não restando comprovado que a colaboração praticada pelo réu se destinava ao auxílio de atividades de grupo, associação ou organização orientada ao tráfico, impõe-se o reconhecimento da atipicidade da conduta, com a consequente absolvição. vv APELAÇÃO CRIMINAL - "OLHEIRO" DO TRÁFICO (ART. 37, LEI 11.343/06) - PROVA TESTEMUNHAL HARMÔNICA - PONTO DE TRÁFICO COM ATUAÇÃO COORDENADA - AVISO SOBRE A CHEGADA DA POLÍCIA QUE PROVOCA EVASÃO COLETIVA E ABANDONO DE ARMA E DROGAS - AUTORIA COMPROVADA - TIPICIDADE CONFIGURADA. - O tipo penal previsto no artigo 37, da Lei nº 11.343/06, exige prova inequívoca da colaboração do agente, como informante, com grupo, associação ou organização criminosa destinada à prática de quaisquer dos delitos nos artigos 33, caput, e §1º, e 34 da Lei nº 11.343/06. Demonstrada a prática da referida conduta pelo autor, deve ser mantida sua condenação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →