Decisão · TJMG

TJMG 0707178-78.2022.8.13.0024

Rel. Doorgal Gustavo Borges De Andrada4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-02-26publicado em 2025-02-28
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. HARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. INVIABILIDADE. PENA FIXADA CONSOANTE COM A DETERMINAÇÕES LEGAIS. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. NÃO CABIMENTO. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO NO TRÁFICO DE DROGRAS. RECURSO NÃO PROVIDO. - Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável ao apelante, no sentido de que as substâncias apreendidas em seu poder se destinavam à comercialização, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de tráfico de entorpecentes, não há como acolher o pedido de absolvição. - O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. - Não deve ser alterada a pena quando esta se encontra em patamar adequado e suficiente à reprovação do delito. - Correta a decisão que indefere o pedido de restituição de veículo se há provas da utilização do bem na prática de crime de tráfico de drogas. - Recurso não provido.
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