TJMG 0707178-78.2022.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. HARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. INVIABILIDADE. PENA FIXADA CONSOANTE COM A DETERMINAÇÕES LEGAIS. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. NÃO CABIMENTO. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO NO TRÁFICO DE DROGRAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável ao apelante, no sentido de que as substâncias apreendidas em seu poder se destinavam à comercialização, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de tráfico de entorpecentes, não há como acolher o pedido de absolvição.
- O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal.
- Não deve ser alterada a pena quando esta se encontra em patamar adequado e suficiente à reprovação do delito.
- Correta a decisão que indefere o pedido de restituição de veículo se há provas da utilização do bem na prática de crime de tráfico de drogas.
- Recurso não provido.