TJMG 0012309-61.2024.8.13.0394
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - OMISSÃO NA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS OS DEPOIMENTOS COLHIDOS DURANTE A PERSECUÇÃO PENAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PROVAS ILÍCITAS - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS ROBUSTAS E CONVINCENTES DA MERCANCIA ILÍCITA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO AO 1º APELANTE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PLEITO PREJUDICADO.
- O sentenciante não está adstrito ao pedido do titular da ação penal, aviado em sede de alegações finais, mas apenas às provas carreadas ao feito principal, não havendo que se falar em violação ao sistema acusatório.
- Não há falar em omissão na sentença, quando o d. magistrado não faz menção expressa a todos os depoimentos prestados pelas testemunhas no curso da persecução penal.
- Por ser o tráfico de drogas crime permanente, o flagrante é possível a qualquer momento, não sendo exigível a apresentação do mandado de busca e apreensão quando existentes fundadas razões da ocorrência de crime no interior da residência. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 603.616 (DJ 10/05/2016).
- Se a prova oral colhida sob o crivo do contraditório, aliada às circunstâncias da prisão, evidenciam o vínculo da droga com o réu e a sua finalidade comercial, deve ser mantida a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não havendo que se falar em absolvição por ausência de provas ou desclassificação para tipo penal menos gravoso.
- A reincidência - genérica ou específica - impede o reconhecimento do tráfico privilegiado
- Resta prejudicado o pedido de apelo em liberdade apresentado, porquanto, o recurso de apelação criminal está pronto para julgamento.